Bioética em saúde
Maria Adriana
Bioética em Saúde
ANÁPOLIS
2013
Etapa 3
Dentro do que foi discutido, destacamos alguns aspectos importantes relacionados aos princípios éticos e morais declarados por meio do juramento de acordo com a profissão do biomédico e em relação ao código de seus princípios gerais justificando as atitudes do caso apresentado.
Estão presentes nesses códigos:
Artigo 1º - O Biomédico, no exercício de suas atividades está obrigado a se submeter às
Normas do presente Código.
Artigo 2º - As infrações cometidas pelo Biomédico serão processadas pela Comissão de Ética e julgadas pelo Conselho Superior de Ética Profissional, ou pelo Conselho Regional de Biomedicina no qual o profissional estiver inscrito.
Artigo 3º - Obriga-se o Biomédico a :
I - Zelar pela existência, fins e prestigio do Conselho de Biomedicina, aceitar os mandatos e encargos que lhe forem confiados e cooperar com os que forem investidos de tais mandatos e encargos;
II - Manifestar quando de sua inscrição no Conselho, à existência de qualquer impedimento para o exercício da profissão e comunicar, no prazo de trinta dias, a supereminência de incompatibilidade ou impedimento;
III - Respeitar as Leis e Normas estabelecidas para o exercício da profissão;
IV - Guardar sigilo profissional;
V - Exercer a profissão com zelo e probidade, observando as prescrições legais;
VI - Zelar pela própria reputação, mesmo fora do exercício profissional;
VII - Representar ao poder competente contra autoridade e funcionário por falta de exação no cumprimento do dever;
VIII - Pagar em dia as contribuições devidas ao Conselho;
IX - Observar os ditames da ciência técnica;
X - Respeitar a atividade de seus colegas e outros profissionais.
Ética Aplicada à Pesquisa em Saúde No Brasil, os aspectos éticos envolvidos em atividades de pesquisa que envolva seres humanos estão regulados pelas Diretrizes e Normas de Pesquisa em Seres