Bentham
- Nesta linha de pensamento, as leis devem ser socialmente úteis e não meramente para refletir algo abstrato. Acredita que quando os homens perseguem o prazer e evitam a dor, Bentham chamou esse procedimento de “a true sacred” (uma verdade absoluta).
Supôs ainda que toda a moralidade poderia ser derivada do “self-interest enlightened” em que uma pessoa que agissem sempre com vista a sua própria satisfação máxima ao longo prazo agiria sempre conforme o direito.
- Como inserimos o juspositivismo no segmento do idealismo epistemológico, devemos explicitar que razões justificam o atrevimento de situar Bentham (utilitarista) e Austin (jurista analítico) no elenco dos idealistas jurídicos. Como e por que inseri-los neste processo de construção histórica do abstrato?
Assente que a principal característica do idealismo jurídico é a admissão da existência de entidades jurídicas ideais, verifica-se, neste segmento, que essa fundamentação do Direito dirigida ao abstrato já está presente nas principais obras de Jeremy Bentham e John Austin. O primeiro, porque enaltece a compreensão da lei como objeto ideal. O segundo, por defender a inserção dos princípios, como ideais gerais nucleares, no conteúdo objetivo do Direito, bem como admitir a inserção de mandatos tácitos nos provimentos jurisdicionais.
Se, em Bentham, Direito é vocábulo alusivo a um ente fictício, a lei tem um objeto ideal, lógico, completamente intelectual, “não físico”. A palavra lei, ensina Bentham, deve ser entendida como “aquele objeto ideal…”
Marín é categórico: “Bentham sustenta que