Benefícios fiscais da lei de incentivo ao esporte
Anderson Brandão, Paulo Cesar, Luan Sabino Paixão
A lei nº 11.472, de 02 de maio de 2007, ou simplesmente Lei de Incentivo ao Esporte, Altera e acresce dispositivos à Lei n º 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo. Prevê que a partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
A Lei de Incentivo ao Esporte abre a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas destinarem uma parcela do imposto de renda devido em benefício de projetos desportivos elaborados por entidades do setor, após aprovados por uma Comissão Técnica composta por representantes governamentais e membros do setor desportivo e paradesportivo. Configura-se assim como uma forma alternativa de recolhimento do imposto de renda (IR), ou seja, ao invés de recolher todo o montante devido pelas vias tradicionais, os contribuintes poderão destinar um percentual deste valor (Empresa = 1% e Pessoa Física = 6%) “diretamente” em benefício de projetos desportivos previamente aprovados, por uma das formas prevista em Lei (patrocínio ou doação), e, em seguida, abater os valores gastos no momento do recolhimento/ajuste, ou, em sendo o caso, obter sua restituição; servindo como mais uma estratégia (política pública) para o desenvolvimento do esporte brasileiro.
O Ministério do Esporte tem um papel fundamental, como órgão responsável por promover as questões do desporto em acordo com as estratégias do Governo Federal, com vistas a alcançar um desenvolvimento para o país, uma vez