Beneficios previdenciários por incapacidade
Dentre os benéficos previdenciários está a categoria dos benefícios por incapacidade, onde estes são aqueles devidos aos segurados em decorrência de algum fato que ensejou na incapacidade para o trabalho do segurado, seja ela de natureza permanente ou apenas temporária.
São três os benefícios por incapacidade. Temos o auxílio-doença, auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez. Como estão dentro de uma mesma categoria de benefícios estudaremos suas características e diferenciais a seguir.
1- Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício previdenciário com pagamento de forma sucessiva, onde o mesmo vem de forma a substituir o rendimento do trabalhador. Essa modalidade de benefício é devida ao segurado que sse encontra totalmente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Entretanto, o empregado é passível de recuperar a saúde.
Para obter o deferimento do benefício, o segurado passa por uma perícia médica realizada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, podendo haver análise, ainda, de laudos médicos e exames peculiares ao estado clínico do segurado. Posteriormente ao deferimento do benefício o segurado será submetido periodicamente à perícias médicas e a um processo de reabilitação profissional para poder restar constatado que o segurado está apto a retomar suas atividades.
Vale mencionar que a carência exigida para o auxílio-doença é de 12 meses, ou seja, o segurado deve estar filiado ao RGPS a pelo menos 12 meses, salvo nos casos de acidente de qualquer natureza, doenças do trabalho e doenças graves previstas em lei. Lembrando, que nos casos de segurado especial não será preciso comprovar a carência de 12 meses, bastando comprovar sua condição especial.
As prestações pecuniárias são calculadas com base em 91% do salário de