Bem Juridico Direito Penal
CAMPINAS
2013
O Bem Jurídico mais valioso protegido pelo Direito Penal: Segundo Heleno Cláudio Fragoso, um dos mais destacados juristas brasileiros, e um dos mais importantes advogados de presos políticos na época da Ditadura Militar, a Vida é o maior bem jurídico que se pode ter, o bem jurídico é um valor, e em outras palavras o bem jurídico é ‘’ todo valor da vida humana protegida pelo Direito ‘’. Cláudio Heleno ainda conceitua que [“...] ‘‘O bem jurídico é um bem protegido pelo Direito, um valor da vida humana que o Direito reconhece e cuja preservação é disposta na norma”. O direito à vida, considerado um dos direitos humanos por todas as declarações internacionais, surge como o mais importante deles, por ser pressuposto indispensável para aquisição e o exercício de todos os demais direitos. A sua tardia inserção no corpo da Carta Constitucional denuncia seu valor de símbolo, porque independe de reconhecimento pelo ordenamento jurídico - mas aí não se exaure, derivando de sua regulamentação como direito fundamental o dever de proteção e de respeito, para o Estado e demais seres humanos. Também segundo Miguel Reale [...] ‘’a vida é o bem jurídico mais importante de todo o Direito’’. Ao tratar dos valores que são constantes éticas, "de todos esses valores o primordial é o da pessoa humana, cujo significado transcende o processo histórico, através do qual a espécie toma consciência de sua dignidade ética". Tal bem, portanto, deve ser preservado, defendido, em toda e qualquer circunstância, já que o próprio Estado existe para que seja possível a vida em sociedade, para que os indivíduos tenham sua convivência regulada. O Direito Positivo, sem dúvidas, em sua essência, procura resguardar a vida e diversos princípios do direito. Engana-se quem o rotula como uma simples vontade imposta de uma minoria favorecida a uma maioria, como se fosse utilizado simplesmente como um instrumento