BEM EM SENTIDO AMPLO
Bem, o que lhe vem a mente quando escuta esta palavra?
Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito. Enquanto o objeto do direito positivo é a conduta humana, o objeto do direito subjetivo podem ser bens ou coisas não valoráveis pecuniariamente.
São bens jurídicos os de natureza patrimonial, isto é, tudo aquilo que se possa incorporar ao nosso patrimônio
Podemos observar que dependendo do meio em que nos encontramos a palavra bem tem diversos sentidos e vários significados.
Em filosofia por exemplo, bem vem do latim bene é a qualidade de excelência ética que leva a uma alma bem vista da afetividade, da humildade, da sabedoria. Um conjunto de boas ações favorece na conscientização sobre atitude e respeito existência, tanto do ponto de vista material quanto espiritual.
Neste trabalho procuraremos definir a palavra bem no sentido jurídico, mais especificamente na cadeira do direito Real.
Na esfera privada, bem é tudo aquilo que pode ser propriedade de alguém, ou que é apto a constituir o seu patrimônio. Patrimônio é, assim, o conjunto de bens direitos e deveres. Bem é todo valor que representa algo para a vida humana, de ordem material ou imaterial. No âmbito jurídico devemos estar atentos para o uso indistinto de bem ou de coisa, pois nem tudo que no mundo físico é coisa tem a mesma conotação no mundo jurídico, como acontece por exemplo com o corpo do ser humano vivo, considerado elemento essencial da personalidade e sujeito de direito, já que não é possível separar na pessoa viva o corpo da personalidade.
Os bens são objetos de direito e correspondem a tudo que pode ser pecuniariamente estimado, ou seja, avaliado em dinheiro. São bens: os animais em geral, energia elétrica, fotografias, dinheiro, jóias e outras coisas como informação, tecnologia, segredos empresariais, cadastros e outros dados de pesquisa.
Bem esclarece Gustavo Tepedino que o conceito de bem é histórico e