resumo
Para a corrente metafísica bem “é a realidade perfeita ou suprema e é desejada como tal”. Já para a corrente subjetiva, que conceitua bem como o inverso simétrico daprimeira corrente, “o bem não é desejado porque é perfeição e realidade, mas é perfeição e realidade porque desejado”.
A partir de Kant, o conceito de bem passa a ser dimensionado axiologicamente.
Aciência do Direito Penal deve empenhar-se na busca de diretivas (realistas e eficazes) para uma racional concretização e individualização dos interesses merecedores de proteção.
A relação entre bemjurídico e pena opera uma simbiose entre o valor de bem jurídico e a função da pena: de um lado, tendo-se presente que se deve tutelar o que em si mesmo possui um valor, o marco da pena não é senãouma consequência imposta pela condição valiosa do bem; de outro lado, e ao mesmo tempo, a significação social do bem se vê confirmada precisamente porque para sua proteção vem estabelecida a pena. O bem jurídico seencontra há muito tempo no arsenal conceitual do Direito Penal, significando em sentido amplo tudo que tem valor para o ser humano. A ideia de bem se relaciona com a utilidade, como condição parasatisfazer a necessidade do homem.
Para a corrente metafísica bem “é a realidade perfeita ou suprema e é desejada como tal”. Já para a corrente subjetiva, que conceitua bem como o inverso simétrico daprimeira corrente, “o bem não é desejado porque é perfeição e realidade, mas é perfeição e realidade porque desejado”.
A partir de Kant, o conceito de bem passa a ser dimensionado axiologicamente.
Aciência do Direito Penal deve empenhar-se na busca de diretivas (realistas e eficazes) para uma racional concretização e individualização dos interesses merecedores de proteção.
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