Behavirismo
O Behaviorismo – do termo inglês behaviour ou do americano behavior, significando conduta, comportamento – é um conceito generalizado que engloba as mais paradoxais teorias sobre o comportamento, dentro da Psicologia. Estas linhas de pensamento só têm em comum o interesse por este tema e a certeza de que é possível criar uma ciência que o estude, pois suas concepções são as mais divergentes, inclusive no que diz respeito ao significado da palavra ‘comportamento’. Os ramos principais desta teoria são o Behaviorismo Metodológico e o Behaviorismo Radical.
Esta teoria teve início em 1913, com um manifesto criado por John B. Watson – “A Psicologia como um comportamentista a vê". Nele o autor defende que a psicologia não deveria estudar processos internos da mente, mas sim o comportamento, pois este é visível e, portanto, passível de observação por uma ciência positivista. Nesta época vigorava o modelo behaviorista de S-R, ou seja, de resposta a um estímulo, motor gerador do comportamento humano. Watson é conhecido como o pai do Behaviorismo Metodológico ou Clássico, que crê ser possível prever e controlar toda a conduta humana, com base no estudo do meio em que o indivíduo vive e nas teorias do russo Ivan Pavlov sobre o condicionamento – a conhecida experiência com o cachorro, que saliva ao ver comida, mas também ao mínimo sinal, som ou gesto que lembre a chegada de sua refeição.
Aplicação no direito
O behaviorismo encontra o seu maior foco de influência nos Estados Unidos da América, inclusive no campo do Direito, que se pode denominar behaviorismo jurídico. [06] A mudança de perspectiva do direito penal – e, a nosso ver, a sua absoluta incompatibilidade com o Estado democrático de Direito, fundado na dignidade da pessoa humana -, segundo uma concepção behaviorista, resta bem evidente na obra de Richard A. Posner. Apenas a título de ilustração transcrevemos passagem bastante esclarecedora a respeito da mencionada incompatibilidade, uma vez que