beharviorismo
INTRODUÇÃO
A Psicologia como ciência difere fundamentalmente do Direito positivo (que questiona a autonomia do indivíduo, ou seja, sua capacidade de autogovernar-se), por interessarem-se predominantemente pelas pessoas e grupos, sem o caráter normativo das regulações jurídicas. As duas ciências têm em comum o mesmo interesse pelo tema do ser humano e seu comportamento nas relações, mas diferem em seu objeto de estudo e campo de ação. A Psicologia apresenta diversidades teóricas e metodológicas, quer dizer, diversidade de objetos de estudo: o comportamento, o inconsciente, a personalidade, identidade, e etc.
Mas para estudar o homem busca unificar os diversos objetos de estudo, a subjetividade, ou seja, o homem em todas as suas expressões, a visíveis e as invisíveis, as singulares e as genéricas. (JESUS, 2001).
A Psicologia se dedica a estudar o ser humano em seus relacionamentos, do ponto de vista de seus aspectos peculiares, procurando compreender como as relações ocorrem e intervêm no sentido de promover o bem estar das pessoas, o Direito, por sua vez, preocupa-se com o homem e suas relações em sociedade, no sentido de como se comportam em relação às leis estabelecidas, seja em sua preocupação com a aplicação das normas e regras que já estão estabelecidas ou que serão estabelecidas, visando ao bem-estar coletivo. O foco do Direito a consciência para compreender as ações humanas, e esta não é uma entidade fechada, determinada, mas sim é composta de sensações, percepções, emoções, motivações e etc., e é aí que Psicologia mostra a sua função.
No trabalho da Psicologia Jurídica, a Psicologia pode contribuir com o Direito em diferentes áreas, num processo de complementaridade e de mútua influência, sem que, nesse processo, cada uma das duas ciências abandone seus limites e especificidades.
Áreas de atuação: Psicologia dos Juízes, Psicologia dos Jurados e dos Testemunhos, Psicologia