BEAUTY COMPANY
Neste trabalho teremos passo a passo o exemplo da abertura de um Salão de Beleza, sob as clausulas contratuais da Sociedade Limitada, optando pelo Simples. Mas será que essa é a melhor opção? Segundo o livro Comece Certo (MATOS, Antonio Carlos de; MELCHOR, Paulo, FIORENTINI, Sandra Regina Bruno – Salão de Beleza – Brasília: Sebrae, 2004. pg 34) o sistema Simples de tributação federal tem-se apresentado como a melhor opção para as micro e pequenas empresas, tanto pela economia tributária que proporciona, como também pela simplificação do recolhimento dos tributos. Mas alem do Sistema Simples existe o Lucro Arbitrário, Lucro Real, Lucro Presumido.
2. DESENVOLVIMENTO
Antes de definir o 1º passo para a abertura do salão é importante definir o ponto para instalação da empresa, e verificar as principais providências que deverá ser adotada antes de alugar o imóvel:
Contrato de Locação;
Partes Contratantes;
Cláusulas do contrato (previamente discutidas);
Documentação;
Prazo do Contrato;
Laudo de Vistoria.
2.1. PRIMEIRO PASSO
O primeiro passo para abertura do salão de beleza é escolher o tipo de sociedade a empresa deverá adotar. A legislação brasileira estabelece 5 (cinco) tipos de sociedades entre os quais a "sociedade empresaria" deverá optar:
1. Sociedade em nome coletivo;
2. Sociedade em Comandita Simples;
3. Sociedade em Comandita por ações;
4. Sociedade anônima; e
5. Sociedade Limitada.
A sociedade que iremos adotar será a Sociedade Limitada, pois são as mais comuns no Brasil, uma vez que a responsabilidade dos sócios é limitada em relação às obrigações assumidas pela empresa. Os demais tipos societários possuem sócios que respondem ilimitadamente pelas obrigações