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Pergunta-se: não tendo o credor, no prazo de dez dias, apresentado recusa implica em reconhecer que o devedor está liberado da obrigação? Justifique a sua resposta.
Não.
Para a liberação do devedor e a conseqüente extinção da relação jurídica obrigacional mediante consignação extrajudicial, deve o credor ser cientificado do depósito realizado em instituição financeira através de carta com aviso de recebimento e não apresentar recusa formal no prazo de dez dias.
2. “A” deve a “”B” a quantia de R$ 10.000,00. Ficou ajustado que a dívida é portável. Na data do vencimento, “A” dirigiu-se ao endereço de “B” para efetuar o pagamento e recebeu a noticia de que o credor tinha mudado de endereço, sem deixar informações sobre o seu novo domicílio. “A” não fez a consignação do valor devido. Sessenta dias após o vencimento “B” cobra a dívida de “A” com acréscimo de juros de mora e correção monetária.
Pergunta-se: “B”está com razão? Justifique.
Não.
O credor “B”, não poderá cobrar de “A” a divida com acréscimo de juros de mora e correção monetária, pois “B” não cumpriu com as devidas condições de pagamento que seria receber o pagamento de “A” em sua residência em determinado dia. “B” deveria ter procurado “A” antes de se mudar para avisa – lo sobre como iriam resolver a forma de pagamento da divida.
Mas “A” poderia ter pago “B”. O devedor poderia ter