Barragens
Com a aprovação da LEI FEDERAL 12.334/10, que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens, ficou estabelecido que o INEMA é o órgão responsável pela fiscalização da segurança das barragens de acumulação outorgadas e barragens de resíduos industriais licenciadas que apresentem pelo menos uma das seguintes características:
I – altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m (quinze metros);
II – capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000 m³ (três milhões de metros cúbicos);
III – reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis;
IV – categoria de dano potencial associado, médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas.
Buscando promover o acompanhamento das ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens no Estado da Bahia, o INEMA vem desenvolvendo as seguintes ações:
1. manutenção do INVENTÁRIO DAS BARRAGENS DO ESTADO DA BAHIA.
2. acompanhamento dos níveis e volumes dos principais reservatórios do Estado da Bahia e elaboração do BOLETIM SEMANAL DE MONITORAMENTO DAS BARRAGENS
3. levantamento junto aos empreendedores das informações das ações de segurança das barragens por eles operadas para subsidiar o RELATÓRIO DE SEGURANÇA DE BARRAGENS elaborado pela Agência Nacional de Águas.
3.1 – Formulário Técnico da Barragem
MODELO DE FORMULÁRIO
3.2 – Declaração do Estado Geral de Conservação e Segurança da Barragem
MODELO DE DECLARAÇÃO [1]
3.3 – Extrato da Inspeção Regular de Barragem
MODELO DE EXTRATO
3.4 – Plano de Segurança da Barragem
3.5 – Relatório de Inspeção Regular de Barragem
3.6 – Relatório de Inspeção Especial de Barragem
3.7 – Declaração de Classificação da Barragem de acordo com RESOLUÇÃO CNRH Nº 143, de 10 de julho de 2012
a)