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LUCIENE DE ASSIS
A partir de hoje, todas as novas listas de espécies ameaçadas ou consideradas em risco de extinção, elaboradas no Brasil, deverão obedecer a padrões internacionais de avaliação de risco, com atualização anual por grupos de espécies e verificação geral a cada cinco anos. É o que prevê a Portaria MMA nº 43, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 5/2, ao instituir o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção (Pró-Espécies), cujo objetivo é adotar ações de prevenção, conservação, manejo e gestão, visando minimizar as ameaças e o risco de extinção de espécies.
A pretensão do Ministério do Meio Ambiente (MMA), para cada espécie identificada como ameaçada, é oferecer subsídios ao desenvolvimento de ações capazes de retirar a espécie da lista o mais rápido possível. O secretário de Biodiversidade e Florestas do MMA, Roberto Cavalcanti, explica que o Programa Pró-Espécies agrega vários elementos em um só lugar e oferece uma base estratégica nacional de conservação da biodiversidade com relevância para normas internacionais, dando mais solidez ao processo.
NOVA CLASSIFICAÇÃO
Ao contrário dos procedimentos adotados nas listas anteriores, os critérios atuais de avaliação de espécies ameaçadas são os mesmos adotados pela União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN) e nos termos da Convenção de Diversidade Biológica (CDB). “A nova classificação permite lidar com lacunas de conhecimento e incorporar qualquer espécie da fauna no risco de avaliação, que será feito pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)”, informa Cavalcanti.
As classificações abrangem as espécies ameaçadas de extinção; as extintas (que já desapareceram completamente); as extintas da natureza (conhecidas apenas em cativeiro ou fora de sua área de distribuição natural); as