Bandeiras tarifarias 1
Equipe:
Claudia Jéssica
Edimara Cristina
Fabiano dos Santos
Karleson Albuquerque
Luã Carlos
Mario Gabriel
Stefany Araújo
O que é Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL)?
• É uma autarquia sob regime especial
(Agência
Reguladora), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal, com a finalidade de regular e fiscalizar a produção, transmissão e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal. O que é Operador Nacional do
Sistema Elétrico (ONS) ?
• É uma entidade brasileira de direito privado sem fins lucrativos que é responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica do
Sistema Interligado Nacional (SIN), sob a fiscalização e regulação da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) do
Brasil.
O que é Sistema
Nacional (SIN)?
Interligado
• É um sistema de coordenação e controle, formado pelas empresas das regiões Sul, Sudeste, CentroOeste, Nordeste e parte da região Norte, que congrega o sistema de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil, que é um sistema hidrotérmico de grande porte, com predominância de usinas hidrelétricas e proprietários múltiplos, estatais e privados.
Leis de respaldo para utilização da bandeira tarifaria • Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
• Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995;
• Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996;
• Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.
Resolução Normativa nº 547, de 16 de abril de 2013
Por que o Amazonas foi interligado ao SIN?
• O Amazonas foi interligado ao SIN em caráter experimental no dia 9 de julho de
2013 devido aos apagões recorrentes nos anos de 2011,2012 e 2013.
• A interligação passou a ser efetiva a partir do dia 1 de maio de 2015, porém no
Amazonas a taxa começou a ser cobrada em agosto, mas usuários pagarão tarifas retroativas dos últimos 3 meses que serão parceladas até janeiro de 2016.
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