Balanço
O segurado da Previdência Social é todo trabalhador que contribui para a instituição. Os empregados que possuem carteira assinada estão automaticamente inscritos. Já os autônomos e empresários contribuem como contribuintes individuais, e como contribuinte facultativo os cidadãos maiores de 16 anos (estudantes, donas-de-casa e desempregados).
A contribuição do mês tem seu vencimento no dia 15 do mês seguinte. Se cair no sábado domingo ou feriado o contribuinte poderá pagar no primeiro dia útil imediatamente após a data.
A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição do empregado doméstico é do empregador, que ficará com a obrigação de descontar e recolher a parcela do segurado empregado à Previdência Social juntamente com a sua. O empregador doméstico tem a seu cargo a contribuição de 12% e o empregado de 7,65%, 8,65% , 9,00% ou 11% sobre a sua remuneração no mês, conforme a tabela de contribuição.
Já o contribuinte individual (autônomos e empresários) pagará à Previdência Social 20% sobre o valor auferido no mês ou 11% no caso de prestar serviço a uma ou mais empresas. Mas é importante ressaltar que, em qualquer situação, deverão ser respeitados o valor mínimo (piso) de um salário mínimo e o valor máximo (teto) da tabela de contribuição.
Para o segurado facultativo a contribuição é de 20% sobre o valor declarado, respeitados a valor mínimo e máximo de contribuição.
CONTRIBUINTES/SEGURADOS DO INSS SÃO ELES : Empregado Empregado doméstico Trabalhador avulso Contribuinte individual Segurado especial Segurado facultativo Dependentes Carência
Empregado
Nesta categoria estão: trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários, diretores-empregados, quem tem mandato eletivo, quem presta serviço a órgãos públicos, como ministros e secretários e cargos em comissão em geral, quem trabalha em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos