Balancetes
Com o número cada vez maior de interessados nas informações empresariais, a Contabilidade, para atender tantos e tão diferentes interesses, evolui, criando novos meios de expressar a realidade das organizações.
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA), surgida na Europa há poucas décadas, apesar de muito demandada nas grandes economias mundiais por atender às necessidades de informações de caráter social, ainda não foi normatizada no Brasil.
O legislador brasileiro ainda não elaborou documento legal para tal demonstrativo. Todavia, a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras da USP propôs um modelo bastante consistente, que poderá nortear organizações interessadas na sua elaboração e divulgação. Esse modelo torna a informação muito clara e facilita sua análise.
Há que se mencionar, ainda, uma quase intuitiva analogia entre a DRE e a DVA, evidenciando as diferenças e vantagens obtidas com o novo demonstrativo, bem como sua relação com o Valor Econômico Adicionado.
Conceito
Após a entrada em vigor da Lei 11.638/07, as companhias abertas passaram a ser obrigadas a divulgar, ao final de cada exercício social e junto com as demais demonstrações, a Demonstração de Valor Adicionado – DVA. A DVA é um dos elementos que compõem o chamado “Balanço Social” e tem como finalidade demonstrar a riqueza gerada pela entidade e a forma como essa riqueza foi distribuída. Com isso, Governo e sociedade conseguem saber de que forma determinada entidade contribui na formação de indicadores sociais e no cálculo do Produto Interno Bruto – PIB. Claro que, quando falamos na geração de riqueza, ou seja, o quanto a entidade adicionou (agregou) de valor aos itens comercializados ou consumidos, temos que lembrar a diferença entre o tratamento que a Contabilidade e a Economia dão ao que se entende por agregação de valores. Essa diferença consiste, basicamente, em relação ao período em que é reconhecida essa geração de riqueza. Enquanto a Economia reconhece no