balancete e razonete empresa industrial
BALANCETE EM 15.01.1987
A empresa incorreu no fim do mês nas seguintes despesas:
1. Alugueis no valor de $ 500,00, que deverão ser pagos até o dia 10.02.87;
2. Salários no valor de $ 2.000, pagos à vista;
3. Encargos Sociais no valor de $ 320,00, a recolher aos cofres da União até o dia 30.02.87;
4. Impostos estaduais – ICMS, no valor de $ 1.050,00, a recolher até o dia 28.02.87.
Ocorreriam, portanto, os seguintes lançamentos:
HIPÓTESE S. A. BALANCETE DE VERIFICAÇÃO EM 31.01.87.
HIPÓTESE S. A.
BALANCETE DE VERIFICAÇÃO EM 31. 01. 87.
Chamamos de Balancete de Verificação porque verificamos se a Igualdade Contábil continua a existir.
Verificamos se não foi feito nenhum lançamento invertido – isto é, se ao invés de debitarmos uma determinada conta, a creditamos, ou vice-versa. Ocorrendo o lançamento invertido, o Balanço e o Balancete continuam a fechar e a Igualdade Contábil evidentemente não deixará de existir - haja vista ter sido respeitado o princípio das Partidas Dobradas – a todo débito corresponderá um crédito, de igual valor monetário –, mas a situação patrimonial da empresa apresentar-se-á distorcida – existirá conta representativa de aplicação de recursos classificada como origem de recursos ou vice-versa.
Dando prosseguimento ao nosso exercício, vamos proceder à apuração do lucro da nossa empresa. Já sabemos que lucro é igual a receitas – despesas, ou seja:
RECEITAS – DESPESAS = LUCRO
Se nos reportarmos à Folha de Trabalho, encontraremos:
HIPÓTESE S.A.
DEMONSTRAÇÃO DA CONTA DE LUCROS E PERDAS EM 31.01.87
Levantando o Balanço Patrimonial em 31.01.87, teremos, na equação básica:
ATIVO = BENS + DIREITOS + DESPESAS
PASSIVO = CAPITAL + OBRIGAÇÕES + RECEITAS
BENS + DIREITOS = CAPITAL + OBRIGAÇÕES + (RECEITA-DESPESA) ou BENS + DIREITOS = CAPITAL + OBRIGAÇÕES + LUCRO ou ainda
BENS + DIREITOS = CAPITAL PRÓPRIO + LUCRO + OBRIGAÇÕES
HIPÓTESE S.A.