Baixa de empresas
1) Como se dá a baixa cadastral de uma empresa junto ao Sefaz? A baixa cadastral junto ao Sefaz pode ser a pedido, quando a iniciativa da baixa é do contribuinte ou de ofício, quando a baixa é dado pelo fisco, após procedimento fiscal administrativo. 2) Quais os procedimentos que a Sefaz efetua para a efetiva baixa da empresa? O Sefaz examinará o pedido de baixa, realizará ação fiscal junto aos livros e documentos fiscais, havendo pendências o Sefaz abrirá prazo de 10 dias para sanar quaisquer vícios, não havendo vício o pedido de baixa será homologado, permanecendo algum vício após o prazo, será lavrado o termo de infração e a baixa será homologada, ficando as infrações a serem quitadas pelo contribuinte. Deverá o contribuinte também, se possuidor de máquina de emissão de cupom fiscal comprovar a cessação do equipamento. 3) O que significa ICMS, CNPJ, CGF, DBE? ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. CNPS significa Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. CGF significa Cadastro Geral de Contribuinte. DBE significa Documento Básico de Entrada. 4) O que significa prazo decadencial? Trata-se do prazo ao qual o cidadão, interessado ou a administração pública dispõe para pleitear direito. Extinguido o prazo decadencial extingue-se o direito em si. 5) Quais os motivos que levam à baixa de uma empresa? Os motivos que levam à baixa são: cessação das atividades da empresa, falência, cisão, fusão, incorporação, transformação de filial em matriz ou o inverso. 6) Qual o local de apresentação do pedido de baixa da empresa? Para o fisco estadual a Sefaz, para o fisco federal a Receita Federal do Brasil. 7) O que se baixa na Receita Federal e Sefaz no que se refere à baixa da empresa? 8) É possível baixar uma empresa ela possuindo débitos fiscais? Justifique sua resposta indicando como fica a situação destes débitos e quem os pagarás?
Sim, é possível baixar a empresa com débitos, não existe baixa indeferida. Caso haja débitos o