bairro santo antonio
NR 33
NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
33.1 - Objetivo, definição e atribuições.
33.1.1 - Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados, seu reconhecimento, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores.
33.1.2 - Espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação humana que possua ventilação deficiente para remover contaminantes, bem como a falta de controle da concentração de oxigênio presente no ambiente.
DESENVOLVIMENTO:
RESPONSABILIDADE
É responsabilidade de a empresa manter atualizada a relação de espaços de espaços confinados. Criar procedimentos para trabalhos e liberação de entrada em espaço confinado conforme NR 33.
Manter orientados e treinados todos os funcionários que executarão o acesso à entrada nos espaços confinados. Requerer aos prestadores de serviços quando na terceirização dos trabalhos em espaço confinados os requisitos mínimos exigidos para a liberação e entrada em espaço confinado conforme a NR 33.
ESPAÇO CONFINADO
A CONTRATADA deverá atender os requisitos e condições mínimas da NR–33 Trabalho em Espaço Confinado; deverá fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC) garantindo o cumprimento das medidas técnicas e administrativas presentes na NR 33, necessárias e compatíveis para monitoramentos periódicos das atividades em Espaço Confinado.
Os equipamentos mínimos a serem fornecidos pela CONTRATADA para assegurar a segurança e a saúde dos seus trabalhadores são os seguintes:
Medidas Técnicas
Em cada uma das frentes de trabalho, consideradas espaço confinado, a CONTRATADA deverá prever o uso permanente de: Equipamento de monitoramento ambiental, intrisícamente seguro capaz de avaliar porcentagem de O2, Monóxido de Carbono, Gás Sulfídrico e Limite inferior de Explosividade; Termômetro de