bairro campo grande
Mais uma vez eu João Paulo. Mais Conhecido como JP. venho respeitosamente informa mais um crime contra o código de defesa do consumidor bom . Tudo começo hoje às 13h30min recebo uma ligação de um morador do Condomínio ideal Rossi. O senhor Flavio nascimento, o mesmo me relata que um morador do Condomínio esta sendo lesado pela administradora . Bom o fato é que o morador também Chamado Flavio guardiã. Estava pagando normalmente seu condomínio. Sempre nas datas Certas, Pois nesse mês o mesmo recebe uma notificação dizendo que encontrava se uma Fatura em aberto. Bom o morador fez a verificação e observou que o banco não tinha Debitado de sua conta pois o recibo não estava como pago mais sim como agendado bom . Ai que ta gente fui pessoalmente conversar com o morador e observei que tinha erros .Na nova e antiga administradora do condomínio e do banco, Pois a cobrança era mês 02 – fevereiro. E só veio no mês 09 setembro. A uma grande diferença. Bom O código De defesa do consumidor diz Arts. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação Sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que Sabe ou deveria saber ser inexata: Pena Detenção de um a seis meses ou multa. Bom Liguei pessoalmente na administradora do condomínio amparei no cdc. Defendendo o Direito do morador. Depois de um grande debate sobre o valor na fatura que era de 230. Reais a administradora abaixo para o valor de 186.00 reis Bom pare se pequeno mais vindo de um
Debate com uma administradora de condomínio. Valeu apena.
Bom o morador gosto a administradora concordo.
Mais fica aqui um recado meu para as administradoras. O artigo 2° diz Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Então administradoras muito cuidado com cobranças abusivas, Pois eu estarei de olho.
Um ótimo final de semana a todos.
João Paulo de oliveira de faria
( vice- presidente do