Particularidades das Convençoes
Data base da categoria 1° de Janeiro
É vedado a empresa descontar valor correspondente a cheque sem fundo dos seus funcionários, desde que os mesmos cumpram com o regulamento da empresa.
Todo funcionário que exerça função exclusivamente de caixa deverá tê-la anotada em sua CTPS e receber valor correspondente à quebra de caixa ( de acordo com a convenção em vigência), salvo por decisão do empregador não descontar do salario do funcionário nenhuma diferença no caixa. As horas extras serão pagas com adicional de 100% (cem por cento) sobre o salario da hora normal.
‘Recomenda-se’ aos empregadores que façam um seguro de vida em grupo.
Em caso de dispensa a empresa sempre deverá comunicar o empregado por escrito; em caso de aviso prévio pelo empregador poderá o empregado ser dispensado do cumprimento caso comprove haver conseguido novo emprego, recebendo assim somente os dias efetivamente trabalhados.
É garantida a empregada gestante desde a concepção o prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da licença oficial.
É permitido aos empregadores (do comercio atacadista e varejista de cada cidade) escolher um dia da semana ( segunda à sexta) para fazer redução da jornada de trabalho do funcionário a fim de enquadrar nas 44 horas semanais; pode também o empregador optar por compensar as horas extras dos funcionários, limitadas a 2 (duas) horas extras por dia, num prazo de 90 (noventa) dias, caso não seja compensadas nesse prazo estas deverão ser pagas respeitando o acréscimo das horas extras.
É facultado ao empregador o sistema alternativo de ponto eletrônico, porem este deve ser instalado na empresa, permitir a identificação de cada funcionário, somente será aceito o sistema alternativo de ponto dentro das dependências da empresa, jamais em outro lugar, o sistema alternativo poderá conferir ao empregador a opção entre a impressão de comprovante de cada marcação ou a entrega do