Back To Back E Drawback
O termo "back to back" é utilizado para designar as operações internacionais de compra e venda, onde as mercadorias transacionadas não passam fisicamente pelo território brasileiro. Explico melhor: quando uma determinada empresa brasileira importadora e exportadora recebe um pedido para fornecimento de determinado(s) produto(s) e seu(s) fornecedor(es) está(ão) sediado(s) fora do Brasil, por questões logísticas e econômicas não haverá a necessidade de que este(s) produto(s) passe(m) pelo Brasil para depois chegar ao destino final, ou seja, poderá(ão) ser embarcado(s) diretamente ao país do comprador, por ordem da empresa brasileira. O pagamento das compras somente será efetuado mediante o recebimento dos valores das vendas.
Se destinando a empresas estabelecidas no Brasil, tendo como vantagens:
Agilidade no atendimento;
Consultoria e assessoria por parte de funcionários do Banco do Brasil especializados no comércio exterior;
Drawback O drawback é um regime aduaneiro especial para incentivar as exportações brasileiras. Muita gente ainda não conhece os benefícios que pode ter com isso.
Os industriais que exportam produtos de alto valor agregado conseguem através de três modalidades :
Suspensão: Benefício de suspensão de impostos incidentes sobre produtos importados à serem utilizados na fabricação/industrialização de produtos com a finalidade de exportação. De forma simples, é a suspensão dos impostos e taxas no ato de aquisição no mercado interno ou importação, de mercadorias, peças, etc. O exportador deve assumir o copromisso futuro de exportar um produto acabado.
Isenção: Trata-se da isenção dos tributos incidentes na importação de um produto (em quantidade e qualidade iguais a de outro importado anteriormente) onde houve pagamento dos impostos devidos, utilizado com a finalidade final para exportação. Dessa forma, após a aquisição no mercado interno ou importação, a empresa tem o direito à nova “compra” para reposição de mercadoria na mesma