Bacharelando
bens do domínio nacional pertencentes as pessoas jurídicas de direito publico interno – inclui a Uniao,Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações autárquicas de direito publico. _ bens empresa publicas, SEM, serviços autônomos, etc. : entidades paraestatais
quanto a titularidade podem ser: Federais, Estaduais e Distritais, e Municipais.
quanto a destinação: . de uso comum do povo: aqueles que se destinam a utilização geral pelos indivíduos . uso especial: destinados a execução de serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. Pode-se dizer que o uso cabe primordialmente ao poder publico, de modo que, os indivíduos os usam na medida que precisam estar presentes, mas nas condições estabelecidas pela pessoa publica. . dominicais: noção residual – são todos aqueles bens que não são de uso comum e nem de uso especial -> pertencem ao acervo do poder publico sem destinação especial.
quanto a disponibilidade:
- bens indisponíveis: os bens de uso comum do povo -> não possuem caráter patrimonial: mares, rios, logradouros, praças, etc.
- bens patrimoniais indisponíveis: os bens de uso especial -> utilizados efetivamente pelo estado para atingir seus fins.
- bens patrimoniais disponíveis: dominicais, nas condições que a lei estabelecer
____ os bens de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, em princípio, mas poderão tornar-se alienáveis se forem desafetados, ou seja, se for mudada destinação, de modo que passem a ser considerados dominicais
____ bens dominicais podem ser alienados, exigindo-se, em regra, autorização legislativa, avaliação prévia e licitação – art. 37, XXI. Se bens móveis dispensam a licitação.
Afetação e desafetação: são fatos administrativos
- afetado: bem que esta sendo utilizado para determinado fim publico – destinação publica
- desafetado: bem não esta sendo utilizado para qualquer fim publico – sem destinação publica