direito constitucional
Baseada no princípio da continuidade do direito A Constituição sustenta a
Validade jurídica das normas infraconstitucionais. Com o advento de uma nova Constituição
As normas infraconstitucionais anteriores vigentes sob o império da antiga Constituição, se forem materialmente (o seu conteúdo) incompatíveis com esta nova Constituição, serão revogadas. Por outro lado, aquelas normas infraconstitucionais anteriores, materialmente compatíveis com a nova Constituição, irão aderir ao novo ordenamento jurídico infraconstitucional (isto
É, serão recepcionadas) como se novas fossem porque terão como base de validade a atual Constituição (trata-se e de uma ficção jurídica). Essa teoria é tradicionalmente admitida no direito brasileiro, independentemente de qualquer determinação expressa.
A recepção constitucional ocorre quando se é editada uma nova Constituição e as normas infraconstitucionais que existem passar por uma análise de adequação com o texto constitucional recém editado, desta forma Essa recepção fará com que as normas compatíveis com a nova ordem constitucional sejam incorporadas ao novo parâmetro constitucional, Por isso se entende que aquelas normas anteriores à Constituição, que são com ela compatíveis no seu conteúdo, continuam em vigor. Diz-se que, nesse caso, opera o fenômeno da recepção, que corresponde a uma revalidação das normas que não desafiam, materialmente, a nova Constituição.
Seria quase impossível, ou levariam anos, para que novas leis fossem editadas de acordo com o novo mandamento, entretanto basta que a nova Constituição reconheça pretérita e automaticamente a conformidade da lei perante seu texto para que, então, tal lei permanecer vigente, “Com a revogação da Constituição anterior, o Direito infraconstitucional existente a época e que dela extraia o seu fundamento de validade, pode se deparar de duas situações: ser recepcionado pela nova Constituição, ou caso contrário,