Bacharel em Direito
“ Liberdade é uma palavra que o sonho humano alimenta, não há ninguém que explique e ninguém que não entenda.” Cecília Meireles
Autos nº.
xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, operador de empilhadeiras, filho de xxxxxxxxxxxxxxxx, residente na rua São José, nº. 499 – Vitorino Braga, nesta urbe, através do seu procurador, advogado xxxxxxxxxxxxxxx, OAB/MG xxxxxxxx, que esta subscreve, vem, respeitosamente perante V. Exª., apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, conforme segue.
I – SÍNTESE DOS FATOS:
Luis Carlos foi denunciado nestes autos por suposta prática dos delitos previstos do art. 33, caput, c/c art. 40, VI c/c art. 29 do CP e do art. 35, caput, c/c art. 40, VI, todos da Lei 11.343/06, na forma do art. 69, caput do CP. Narra a denúncia que o acusado, mediante associação, manteve em depósito substância entorpecente, na forma de um tablete de maconha, pesando3,063, entre outras drogas.
Interrogado, o acusado negou a propriedade da droga apreendida, assim como o comércio de substâncias entorpecentes, vez que é usuário de maconha, com problemas de vício, como já foi provado alhures.
A instrução processual foi concluída com latente excesso de prazo - após 179(cento e setenta e nove) dias da prisão em flagrante do acusado Luis Carlos, por culpa da morosidade do judiciário, haja vista o assoberbamento e o material humano escasso, como é de conhecimento público e notório, sendo certo que o Ministério Público pugnou pela condenação do réu nas penas já explanadas, vindo os autos para manifestação da defesa, ENTENDENDO que havia
A bem da verdade, a prova judicializada, é completamente estéril e infecunda, no sentido de roborar a denúncia, haja vista, que a Titular da Ação Penal, não