Bacharel Direito
Manutenção e Reintegração da Posse Essas duas ações são muito semelhantes, por isso que trataremos conjuntamente. Como sugerem seus nomes, a primeira ação visa proteger a posse e mantê-la integra, enquanto a segunda pretende recuperar a posse perdida. Para a proposição destas ações é necessário observar três requisitos:
Posse: Logicamente, para recuperar ou proteger a sua posse é necessário antes ter ou ter tido a posse.
Turbação ou Esbulho: É necessário haver a pertubação da posse, em um desses dois modos, para justificar a ação. Por turbação entende-se o ato que prejudica o livre exercício da posse, devendo estes serem descritos na ação, sendo real (a ameaça não justifica esse tipo de ação, apenas justificará o interdito proibitório), podendo ser classificada como direita (abrir caminho no terreno) ou indireta (utilizar de manobra para que o possuidor não consiga inquilinos); positiva (cortar, abrir) ou negativa (dificultar). Havendo essa afronta ao livre exercício da posse poderá ser impetrada a ação de manutenção. Por esbulho entende-se a