bacharel adm
Justiça Criminal e a Organização Policial
Autoria: Marcus Vinicius Gonçalves da Cruz
Resumo
O Estado deve suprir a sociedade de um aparato institucional que resulte em maior efetividade de ação de suas instituições voltadas para a manutenção da ordem e aplicação da lei, visando a um controle social democrático. O sistema de justiça criminal é constituído pelas instituições organizações policiais, promotoria, judiciário e unidades prisionais -, que têm a incumbência de aplicar os ordenamentos jurídicos, evitando a ocorrência de atos criminosos, reprimindo e investigando quando tais atos ocorrem, processando seus possíveis atores e punindo-os quando a autoria ficou evidenciada (LIMA, 1995). Assim, o aumento do fenômeno da criminalidade e violência poderia ser interpretado como um indicativo de falhas nos mecanismos de governança na segurança pública. O entendimento das configurações vigentes no sistema de justiça criminal e das principais transformações de um de seus principais atores, a organização policial são descritos ao longo desse trabalho como suporte teórico ao desenvolvimento de ações do Estado visando sua maior efetividade no campo da segurança pública. Introdução
O sistema de justiça criminal é constituído pelas instituições - organizações policiais, promotoria, judiciário e unidades prisionais -, que têm a incumbência de aplicar os ordenamentos jurídicos, evitando a ocorrência de atos criminosos, reprimindo e investigando quando tais atos ocorrem, processando seus possíveis atores e punindo-os quando a autoria ficou evidenciada (LIMA, 1995). De acordo com Paixão (1988), a atividade criminosa constitui uma externalidade na vida cotidiana dos indivíduos que compõem um grupo social e as instituições da justiça penal existem para regular os custos correspondentes e cooperar para a implementação de uma ordem política, o que envolve necessariamente a adoção