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PROCESSO N.º 0000843-43.2013.8.26.0152
LENI CRAVEIRA DE ARAUJO e CAIO MALLONE ARAUJO DE CONTI, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, em fase executória, que movem em face de REGINA HELENA DE MESQUITA SAMPAIO, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, em conformidade ao despacho de fls. 144, expor e requerer:
1. Primeiramente, cumpre reiterar a petição de fls. 131, esclarecendo novamente que os REQUERENTES não concordam com a visível execução unilateral de suposto acordo extrajudicial proposto pela REQUERIDA e NÃO ACEITO pelos REQUERENTES, bem como ainda não dá quitação a presente demanda.
2. Veja, resumidamente, teria sido proposto pela REQUERIDA suposto acordo extrajudicial para pagamento do valor total da condenação, o qual na época da suposta proposta perfazia a quantia de R$ 7.696,61 (sete mil seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos), conforme fls. 125.
3. Para tanto, a REQUERIDA realizaria um depósito inicial de R$ 1.614,00 (mil seiscentos e quatorze reais), acostados as fls. 137, pretendendo quitar o valor residual do montante total da condenação sobredita atualizado àquela época, qual seja R$ 6.082,61 (seis mil oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), em diversas parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme depósito recente neste valor às fls. 142.
4. Portanto, resta clara a situação da lide, de um lado os REQUERENTES, confiantes esperam reaver seu prejuízo de forma justa e de maneira completa, uma vez que seu prejuízo não ocorreu de forma parcelada como a REQUERIDA pretende adimplir a condenação. Por outro, a REQUERIDA descumpre claramente a decisão de fls. 123, cumprindo ao seu modo essa, por meio da argilosa manobra extrajudicial apontada acima, convergindo na insatisfação do débito e gerando morosidade e descrença na máquina