ações s.a
1 – CONCEITO Sociedade Anônima é uma sociedade constituída por ações, motivo pelo qual é de bom alvitre conceituar o termo ações que nas palavras de Rubens Requião:
…podemos conceituar as ações como um título de crédito ao mesmo tempo em que é um título corporativo, isto é, um título de legitimação que permite ao sócio participar da vida da sociedade, além de representar ou corporificar uma fração do capital social. Segundo Rubens Requião, nas sociedades anônimas, as ações são consideradas de tríplice aspecto: a) como parte do capital social; b) como fundamento da condição de sócio; c) como título de crédito. Pertencem elas a categoria de bens móveis.
2 – CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES
Numa sociedade anônima há três critérios para classificar as ações que são: espécie, forma e classe.
1) Espécies de ações A espécie da ação é que leva em consideração a natureza dos direitos e vantagens do acionista e se manifesta em três critérios: ações ordinárias, ações preferenciais e ações de fruição. 1.1 Ações Ordinárias Este tipo de ação é a que confere ao acionista os direitos de um sócio comum. O titular dessa espécie de ação não possui nenhuma vantagem nem se submete a qualquer tipo de restrição aos direito atribuídos aos sócios. O acionista que detém mais da metade desse tipo de ações é o controlador da companhia, motivo pelo qual pode eleger os administradores, aprovar a maior parte de alterações estatutárias, decidir os assuntos de natureza geral do interesse da sociedade, etc. 1.2 Ações Preferenciais A ação preferencial é aquela de que dá ao seu detentor um tratamento diferenciado em relação ao acionista possuidor de ação ordinária, cuja definição deve se fazer presente no estatuto da sociedade, fixando a preferência nesse tipo de ação. 1.3 Ações de Fruição São atribuídas aos acionistas cujas ordinárias ou preferenciais foram totalmente amortizadas. Por amortização, entende-se: ”a antecipação ao sócio do valor que ele provavelmente