Ações preferenciais
Definição
Se considerarmos que todas as ações que fazem parte do capital social de uma companhia aberta têm efetivamente direito a voto nas discussões assembleares, as ações preferenciais seria a espécie de ação que teve o seu direito de voto trocado por uma vantagem patrimonial ou econômica. As ações preferenciais (PN) conferem ao titular prioridades na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, e no reembolso do capital. Entretanto, as ações PN não dão direito a voto ao acionista na Assembleia Geral da empresa, ou restringem o exercício desse direito como já citado no parágrafo anterior. Na troca de controle, o tratamento é distinto para os acionistas detentores de ações PN.
Ações preferenciais podem ainda ser diferenciadas por classes: A, B, C ou alguma outra letra que apareça após o "PN". As características de cada classe são estabelecidas pela empresa emissora da ação, em seu estatuto social. Essas diferenças variam de empresa para empresa, portanto, não é possível fazer uma definição geral das classes de ações.
Histórico
As ações preferenciais surgiram pela prática de costumes, tendo sido regulamentada pela primeira vez através do Decreto nº21.536, em 15.06.32.2
Promulgada durante o começo do Estado Novo de Getúlio Vargas, época em que a economia brasileira era essencialmente agrícola, o grande objetivo deste normativo era atingir principalmente as poucas sociedades comerciais de economia fechada existentes no país.
Na década de 40, o começo, ainda que tímido, da industrialização nacional fez com que as atenções do legislador se concentrassem na ampliação dos conceitos do Decreto nº21.536/32. Em 26.09.40, foi outorgado o Decreto-Lei nº2.625, que dispôs sobre as sociedades por ações.
Durante a década de 60, duas leis deram impulso ao mercado de capitais brasileiro, que chegou a alcançar, durante pelo menos 10 anos, patamares próximos à ficção.
A Lei 4.728, de 14.04.65, conhecida como “Lei do Mercado de