Analise de Investimentos e Mercado de Capitais
S/A ABERTA X S/A FECHADA
Uma S/A decide abrir um capital para obter recursos com o objetivo de fazer frente aos seus investimentos de médio e longo prazo, para não depender do tradicional empréstimo bancário. Para obter registro de empresa aberta a S/A deverá apresentar a Comissão de valores Mobiliários (CVM), instituição que fiscaliza o mercado de ações, um projeto econômico-financeiro cujo os dados serão extraídos dos seus três últimos balanços. Nesse projeto a empresa deverá apresentar um histórico informando em que mercados atua, que produtos produz, quem são os seus acionistas controladores da empresa e qual evolução dos três últimos exercícios de suas receitas, despesas, lucros ou prejuízos, grau de endividamento, caso a empresa seja exportadora qual o peso das exportações na receita total e caso a S/A também tenha empresas controladas e coligadas, qual o peso dessas empresas na receita da S/A que deseja abrir o capital. Esse apresentado a CVM, deverá ter o aval de um Banco de Investimento ou de uma Sociedade Corretora de valores que será responsável pelas informações prestadas pela empresa. Além disso a S/A deverá contratar uma empresa de auditoria externa registrada na CVM para auditar os seus procedimentos contábeis. Finalmente para obter o registro de empresa aberta, a S/A deverá ter em seus estatutos as funções ou responsabilidades do diretor de relações com os investidores, que é responsável pelas informações divulgadas pela empresa no momento da abertura do capital e a qualquer momento como empresa aberta. O empresário ao abrir o capital de sua empresa não deseja perder o controle acionário, para que isto não aconteça ele deverá recorrer a lei das sociedades anônimas no que diz respeito a emissão de ações. De acordo com a lei das S/As a ação da empresa é uma fração indivisível do seu capital e é múltipla da unidade, vem a ser a conjugação dos seus direitos com a sua circulação.
Assim uma S/A poderá ter o seu