Direito
ESTÉLIO NATÁRIO, brasileiro, casado, auxiliar de motorista, residente e domiciliado na Rua XXXX, portador do RG nº (...) e inscrito sob o CPF nº(..) vem respeitosamente perante V. Exa., através de seu procurador abaixo assinado, inscrito na OAB sob o nº 0000, com endereço profissional à Rua XV de Novembro, 800, sala 01, Centro, Rio do Sul, onde recebe intimações e notificações, com supedâneo no art. 310, do Código de Processo Penal, e demais normas aplicáveis à espécie, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1-Dos Fatos
O requerente foi preso em flagrante em virtude da prática, em tese, da conduta descrita na norma penal incriminadora prevista no artigo 33 da Lei de Drogas. O requerente faz jus à concessão de liberdade provisória, posto que ausentes os requisitos da prisão preventiva. Além disso, a vedação legal contida no art. 44 da Lei nº 11.343/2006 é inconstitucional, pois patente a violação aos preceitos constitucionais da presunção de inocência, proporcionalidade e devido processo legal. É a breve síntese.
2- Do Direito
De acordo com o art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a liberdade provisória vinculada deve ser concedida sempre que ausentes os requisitos da prisão preventiva. Evidentemente, trata-se de direito público subjetivo. No caso em tela, não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. De fato, o requerente possui residência fixa e seus antecedentes penais são bons, é uma pessoa integra, trabalhadora, pai de família e que até a presente data não apresentava nenhum histórico de infração penal, conforme documentos que acompanham esta petição, É de rigor, portanto, a concessão de liberdade provisória ao requerente, nos termos no art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal.
Inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas Saliente-se que qualquer forma