Ações Ordinárias
Tipo de ação que confere ao titular os direitos essenciais do acionista, especialmente participação nos resultados da companhia e direito a voto nas assembléias da empresa, algo que não ocorre no caso das ações preferenciais. É importante ressaltar que, apesar de ser um acionista e ter direito a voto, o possuidor de ações ordinárias não é responsável pelas dívidas da empresa (algo que normalmente ocorre em empresas de capital fechado). São as menos negociadas. Cada ação ordinária corresponde a um voto na Assembléia Geral. A nova Lei das
Sociedades Anônimas dá direito ao acionista minoritário detentor de ações ON receber, no mínimo, 80% do valor pago pelo controlador em caso de venda do controle. No entanto, quando ocorre uma distribuição de dividendos, os proprietários de ações ordinárias só os receberão depois que os titulares das ações preferenciais tenham recebido o seu percentual fixo.
Ações Preferenciais (PN)
As ações preferenciais (PN) conferem ao titular prioridades na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, e no reembolso do capital. Isto significa que, no caso de falência ou outro evento que leve a empresa a ser liquidada, os possuidores de ações preferenciais tem maiores chances de recuperar parte de seus investimentos do que os possuidores de ações ordinárias. São as mais negociadas. Entretanto, as ações
PN não dão direito a voto ao acionista na Assembléia
Geral da empresa, ou restringem o exercício desse direito. Na troca de controle, o tratamento é distinto para os acionistas detentores de ações PN.
Debêntures
De acordo com o guia de debêntures da ANDIMA (Associação Nacional das Instituições do Mercado
Financeiro) e ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas). www.debentures.com.br Debêntures
Conceito
São valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos que asseguram a seus detentores (debenturistas) direito de crédito contra a companhia