Ações ordinarias
AÇÕES ORDINÁRIAS
AÇÕES ORDINÁRIAS GRUPO 01
ANA PAULA CAIO DHIOGO ZUFFO DANILLO NAISA
As ações se diferenciam basicamente pelos direitos que concedem a seus acionistas. No Brasil, elas estão divididas em dois grandes grupos: as ações Ordinárias e as ações Preferenciais. Ambos os tipos de ações devem ser Nominativas, ou seja, seu detentor é identificado nos livros de registro da empresa. As empresas também podem emitir diferentes classes de ações e criar quantas classes quiser. Essas classes de ações recebem uma letra, conforme objetivos específicos.
AÇÕES PN
AÇÕES ON
Os detentores de ações Ordinárias Nominativas (ON) têm o direito de votar nas assembleias da empresa. No entanto, na maioria das vezes, eles não têm poder de veto. O direito de veto ganha relevância nos casos em que há divergências entre os acionistas controladores.
As ações Preferenciais Nominativas (PN) são aquelas que menos protegem o acionista minoritário, porque não lhe dá o direito de votar em assembleia e ainda, em caso de venda da empresa, não lhe garante o direito de participar do prêmio de controle (que nada mais é do que um valor maior pago ao acionista que detém o comando da empresa).
BLUE CHIPS
AÇÕES ORDINÁRIAS OU PREFERENCIAIS?
ONs dão direito a voto e protegem em reestruturação societária, mas PNs ganham em liquidez e dividendos. Pela legislação, os detentores das ações ON podem votar nas assembleias das companhias e os minoritários donos desses papéis têm o direito a receber pelo menos 80% da oferta feita aos controladores no caso de reestruturação societária, o chamado direito de tag long - o que vai favorecer, os investidores em papéis ON.
As ações conhecidas como blue chips são aquelas que apresentam maior liquidez, ou seja, as mais negociadas no mercado. Esses papéis, geralmente de grandes empresas, têm a maior tradição de segurança no mercado acionário.
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07/05/2013
AÇÃO ORDINÁRIA: CARACTERÍSTICAS
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