ação
QUALIFICAÇÃO, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem à presença de V. Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS contra SERASA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 62.173.620/0001-80, com filial na Rua Irmã Serafina, 863, Centro, Campinas/SP, CEP 13015-201, pelos motivos que passa a expor:
SÍNTESE DOS FATOS
Em agosto do presente ano a autora tentou realizar uma compra a prazo em uma loja de eletros domésticos, efetuando seu cadastro, comprovando renda e sem nenhuma restrição financeira em seu nome, porém teve o crédito negado.
A autora perguntou a funcionária da loja o motivo pelo qual seu crédito foi negado e a resposta foi de que por política interna a autora não preenche os requisitos para concessão de crédito.
Após insistir alegando que não tinha restrições em seu nome, a autora obteve informação por parte da lojista que a sua pontuação junto ao Serasa sob denominação “Concentre Scoring” estava baixa e por isso lhe negaram o crédito.
O mesmo fato ocorreu quando solicitou cartão de crédito junto a um site de compras o qual lhe foi negado novamente (Doc 2 em Anexo).
Inconformada a autora requereu junto a ré uma pesquisa recente (26.09.2013) sobre sua pontuação no cadastro “Concentre Scoring” e eis que lhe veio a surpresa de que informações depreciativas sobre sua conduta consumerista, estava sendo passada pela ré sem seu conhecimento, tampouco autorização.
Veja excelência, é de bom grado repetir que a autora não tem nenhuma restrição financeira em seu nome e CPF conforme documento em anexo (Doc 1, folha 2), que ensejasse a negativa de crédito pelos lojistas.
DA TUTELA ANTECIPADA
O legislador brasileiro, procurando encontrar uma forma célere do andamento processual sem que a demora no trâmite venha acarretar prejuízo ao direito do