Ação revindicatória
CARLOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrito no CPF sob nº..., residente e domiciliado a Rua Y, nº..., Nova Friburgo, RJ, por seu advogado, com endereço profissional na..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO REVINDICATÓRIA
pelo rito ordinário, em face de PEDRO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrito no CPF sob nº..., residente e domiciliado a Rua Y, nº..., Petrópolis, RJ, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Em 20 de março de 2009, o autor, tomou conhecimento de que o réu adquiriu, a título oneroso, de José o imóvel no qual é o verdadeiro proprietário, localizado na Rua X, em Petrópolis.
Pagando no ato da escritura o preço de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que foi realizada em 10 de fevereiro de 2009, sem o devido registro imobiliário, mas imitido na posse imediatamente.
Vale acrescentar que o réu, ao ser procurado pelo autor, se recusou a desocupar o imóvel, sob o argumento de que ele é o verdadeiro proprietário.
Em função da recusa, o autor notificou o réu para que desocupasse o imóvel visto que foi vítima de um estelionatário que com ele realizou venda a non domino e, portanto, seu título de propriedade está eivado de vício de nulidade absoluta.
Acrescentou ainda, que sua escritura de compra e venda do imóvel supracitado foi realizada e registrada em 10 de janeiro de 2009.
Mesmo assim, o réu, mais uma vez, não desocupa o imóvel.
DOS FUNDAMENTOS
A propriedade constitui o mais amplo direito real, sendo assegurado ao seu proprietário, o direito de usar, gozar e dispor da coisa e de reavê-la de quem injustamente a possua. Esta é a dicção do artigo 1.228 do Código Civil vigente.
MARIA HELENA DINIZ conceitua a