Ação Rescisória Empregador
............... LTDA., empresa devidamente inscrita no CNPJ sob nº. ............, com estabelecimento na Rua .......... – Bairro ..........., por seu advogado que esta subscreve, procuração anexa, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO RESCISÓRIA com pedido de TUTELA ANTECIPADA em face de ..........com fundamento no artigo 485, IX do Código de Processo Civil, objetivando rescindir sentença de primeiro grau, transitada em julgado em .........., conforme certidão anexa, do processo nº. .........., proferida pelo Meritíssimo Juiz da ...ª Vara do Trabalho de São Paulo, pelos fatos que passa a expor:
I – PRELIMINARMENTE
A Sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos do Reclamante, condenando a Reclamada a retificar a CTPS do Reclamante e pagar verbas relacionadas com horas extras e reflexos, adicional noturno e reflexos, adicional de insalubridade e reflexos, FGTS + 40% sobre aviso prévio, com acréscimo de correção monetária e juros de mora, custas processuais e honorário de perito, permitida a compensação das verbas já pagas, afrontou o disposto no artigo 485, IX, do Código de Processo Civil, por ter sido proferida contrariamente as provas dos autos.
A afronta ao dispositivo de lei acima citado, autoriza a propositura dessa AÇÃO RESCISÓRIA, com pedido de TUTELA ANTECIPADA. O ilustre doutrinador Theotonio Negrão, em sua obra de comentários ao Código de Processo Civil, nos ensina:
“o erro de fato, suscetível de fundamentar a rescisória, é precisamente o averiguável mediante o exame das provas já existentes no processo, não aquele cuja correção requeira a produção de novas provas no juízo rescisório (RTJ 132/1.119, Min. Gallotti) p. 544.”
Pelo exame dos autos é fácil constatar que se a sentença tivesse sido proferida em conformidade com as provas