Ação reivindicatória de medicamentos
REQUER OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GATUITA
URGENTE
xxxxx, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 387696460-15 e RG 1021614746, residente e domiciliado à AV. Professor Oscar Pereira, 1612, Bairro Glória, nesta Capital, Rio Grade do Sul, vem, através de seu advogado (Procuração Anexa – Doc 01), respeitosamente, promover a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC PEDIDO DE LIMINAR INALDITA ALTERA PARS
contra o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Rua Siqueira Campos, 1300, Centro de Porto Alegre/RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma o autor que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao beneficio da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º da lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.
DOS FATOS
O autor encontra-se em estado de saúde extremamente debilitado devido às enfermidades a que é acometido há vários anos e atualmente realiza acompanhamento com a infectologia pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre, conforme laudo médico em anexo (Doc. 02), tem diagnósticos de SIDA (HIV) e Hepatite C crônica, sendo que desta hepatite crônica foi derivada uma cirrose hepática.
O estado de saúde do autor é muito delicado e requer tratamento contínuo. Pela progressão da cirrose tem redução de plaquetas e manifestação de hipertensão. O paciente necessita de tratamento da hepatite com o medicamento INTERFERON PEGUILADO ALFA 2A 180mg, RIBAVIRINA 250 mg e TELAPREVIR incivo 375mg.
O não fornecimento desta medicação, conforme citado no laudo anexo, pode causar progressão da cirrose e morte por complicações de falência hepática.
Os medicamentos supra citados, dos quais depende o