ação protesto divida prescrita
QUALIFICAÇÃO DA PARTE, vem, por seus advogados, com endereço XXX, Propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA c/c
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS pedido de tutela antecipada em face de:
1ª RÉ: POSSANI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA, sito a Rua Senador Feijo 40, conjunto 32, Centro, São Paulo, e
2ª RÉ: GLOBEX UTILIDADES S/A, CNPJ 33.041.260/0006-79, com endereço para efeito de citação na Av. Uruguaiana nº 128 – 154 SL 1 e 2, Centro, CEP 20505-092, pelos motivos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Em 17/11/2010, o Autor teve seu nome protestado junto ao 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos do Rio de Janeiro, do valor de R$ 489,24, referente a suposta dívida com a 2ª ré, vencida em 03/06/1997.
O autor descobriu o protesto ao tentar financiar uma compra de um veiculo, momento em que teve seu crédito negado, apesar de não constar seu nome nos cadastros restritivos de crédito do SPC e Serasa, e que passou vergonha e humilhação em virtude da situação.
Observamos que o protesto se deu há mais de 10 anos do vencimento da dívida, que já foi paga, pois o autor não reconhece a divida e nem tem o comprovante de pagamento pois já se passaram 18 anos.
DA RELAÇÃO DE CONSUMO
É de se esclarecer que a relação jurídica objeto da presente é de consumo, eis que a parte autora se subsume ao conceito de destinatário final do serviço oferecido pela parte ré, que assume a posição de fornecedora de serviços, conforme arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, aplicando-se ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
O art. 14 do CDC atribui ao fornecedor de serviços a responsabilidade objetiva pelos danos eventualmente sofridos pelo consumidor em decorrência de falha na prestação de serviços. A responsabilidade só é afastada se o fornecedor provar a ocorrência de uma das excludentes de responsabilidade listadas no § 3º do mesmo artigo.
DO