Prescrição dos titulos de credito
LETRA DE CÂMBIO E NOTA PROMISSÓRIA
- 3 anos em face do devedor principal e seus avalistas;
- 1 ano em face dos co-devedores e seus avalistas;
- 6 meses para o exercício do direito de regresso.
- 3 ANOS EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS AVALISTAS:
Os 3 anos são contados do VENCIMENTO do título.
1 ANO EM FACE DOS CO-DEVEDORES E SEUS AVALISTAS:
O prazo de 1 ano é contado do PROTESTO do título.
É o protesto que chamamos de obrigatório.
O legislador estabeleceu um prazo para esse protesto: 2 dias úteis do vencimento.
A perda desse prazo reflete na perda do direito de ação em face dos co-devedores e seus avalistas.
Não é preciso protestar o título para acionar o devedor principal e seus avalistas.
6 MESES PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO Prescreve em seis meses o prazo, para o direito de regresso, do PAGAMENTO ou AJUIZAMENTO da ação. Isso não tem lógica.
Quem tem o direito de regresso? Quem pagar o título, que não o devedor principal.
Se apenas tiver sido, e não pagar o título, como pode ter o direito de regresso? Não faz sentido.
A doutrina tem reconhecido os 6 meses a partir do cumprimento da obrigação.
CHEQUE
- 6 meses do término do prazo de apresentação.
Os 6 meses não são contados da emissão ou da apresentação, mas do TÉRMINO do prazo da apresentação.
PRAZO DA APRESENTAÇÃO:
30 dias
Se da mesma praça
60 dias
Se de praças diversas
Assim, varia o prazo de apresentação, de acordo com o local de emissão do cheque.
PRAÇA DE PAGAMENTO:
É determinada conforme o ENDEREÇO DO BANCO.
PRAÇA DE PAGAMENTO:
A da emissão é o local ONDE o cheque foi emitido.
Assim, se o cheque tem o endereço DO BANCO em São Paulo e foi emitido em Londrina (onde escrevemos local e data), temos praças de pagamento diferentes.
Não posso contar o prazo em meses, se o legislador colocou em dias.
Portanto, o prazo não é de 7 meses, nem de 210 dias. É de 6 meses após o prazo de apresentação. Vencidos os