AÇÃO POSITIVO
ALISSOM PINTO SANTIAGO, brasileiro, solteiro, pedreiro, identidade n.°30238924-2 expedida pelo DETRAN/RJ, CPF n.°053204055-45, residência e domiciliado na Rua Van Erven, 595, Catumbi, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20211320 vem propor AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, a ser processada sob o RITO
SUMÁRIO, em face de CASAS BAHIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.358.108/0002-06, estabelecida à Rua Uruguaiana, nº 5, Centro – Rio de Janeiro/RJ,
CEP: 20050-093 e POSITIVO INFORMÁTICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 81.243.735/0001-48, estabelecida na Rua Senador Aciolly Filho, 1021.
Curitiba/PR, CEP: 81310-000 pelos seguintes fatos e fundamentos:
Inicialmente requer o Autor a gratuidade de justiça consoante a Lei 1060/50, por não poder arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, haja vista a alteração drástica em seu padrão de vida nos últimos 6 (seis) meses uma vez que está tendo dificuldade de encontrar empregos formais e informais.
Queixa-se o Autor pelo fato de que devido a “condições de mercado” as empresas de construção que procuram o Autor para o trabalho só fornecem o vale-transporte após 30 (trinta) dias de trabalho, assim diante do elevado custo de deslocamento para o trabalho, aproximadamente R$ 12,00 (doze reais) diários, e a impossibilidade de suportar tal encargo por tal período o Autor está desempregado a mais de 4 (quatro) meses.
Ressalve-se que assim que receber o Autor tiver seu primeiro contracheque juntará aos autos para ratificar as informações ora prestadas,
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inclusive com a superveniente assinatura da Carteira de Trabalho, após o período de experiência, o Autor comunicará o Juízo da assinatura para fazer prova de seus rendimentos e comprovação definitiva da miserabilidade econômica.
Visando se adequar às novas perspectivas do processo evolutivo da produção e, diante das inovações que com esta foram desencadeadas, como a produção e o consumo em