Ação Popular
Pessoa jurídica pública ou privada em nome da qual foi praticado o ato impugnado; Agentes públicos que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato, ou seja, os agentes públicos responsáveis pela pratica do ato; Beneficiários diretos e imediatos do ato impugnado, caso já estejam determinados . “A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato