Ação pauliana
DANIELE, brasileira, (estado civil), (profissão), portadora da Cédula de Identidade n. _____, expedida pelo ____, inscrita no CPF/MF sob o n. ______, residente e domiciliada na __________, n. ____, Bairro: _______, em Campinas/SP, CEP: ___________, por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para interpor, com fulcro nos arts. 158 e 165 c/c art. 178, inciso II, todos do Código Civil Brasileiro, a ser processada pelo Rito Comum Ordinário (arts. 282 e 475-R do Código de Processo Civil), a presente:
AÇÃO PAULIANA
Em face de DIÓGENES, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade n. _____, expedida pelo ____, inscrito no CPF/MF sob o n. ______, residente e domiciliado na __________, n. ____, Bairro: _______, em Campinas/SP, CEP: ___________ e, como litisconsorte passivo necessário (art. 47 do Código de Processo Civil), MARCOS, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade n. _____, expedida pelo ____, inscrito no CPF/MF sob o n. ______, residente e domiciliado na __________, n. ____, Bairro: _______, em Campinas/SP, CEP: ___________, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1. QUANTO AO PRAZO DECADENCIAL (AUSÊNCIA)
Tocante ao prazo de decadência, para a propositura da ação para anular ato jurídico em fraude contra credores, disciplina o Código Civil que: “Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.”
Por este ângulo, o negócio jurídico que se pretende anular, na hipótese, a compra e venda do imóvel da matrícula n. 6.015 R.5, do Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, não acontecendo, destarte, a figura da decadência,