Política e Direito -> II. DO PODER AO DIREITO E VICE-VERSA (238 a 246 - Yuri) 1. Neste trecho do texto o autor discorre sobre as relações entre direito e poder tanto na esfera jurídica quanto na política. Para isso ele estabelece, na teoria geral do direito, que norma jurídica e poder podem ser considerados dois lados de uma mesma moeda, o que faz com que a relação entre direito e poder possa ser observada por esses dois lados. Ao se colocar enfoque no ponto de vista do poder, antes existe o poder e depois o direito, ou seja, dada uma determinada soberania, a ordem jurídica existe apenas se houver um poder capaz de sustentá-la. Por outro lado, há de se considerar o viés de que antes existe o direito e depois o poder, como considera Kelsen (muito citado pelo autor), onde o Estado é um conjunto de normas dentro de um território. Apesar desta diferença de lados, ambos levam a um mesmo fim. Isso é mostrado pelo autor citando Weber e Kelsen, onde, apesar de começarem de caminhos separados - Weber procura o que legitima o poder (o direito), e Kelsen o que torna o direito efetivo (o poder) -, chegam ao mesmo ponto de que existe um poder legítimo diferente de um poder de fato. Essa diferença entre poderes se dá ao longo de todo o texto, onde o autor procura exemplos para distinguir as ordens coativas do Estado e de outras instâncias, como a máfia. Um exemplo usado seria que o poder apenas é jurídico quando regulado por normas (criadas pelo próprio poder), e as normas que regulam o poder apenas constituem uma ordem jurídica, como o Estado, quando são habitualmente obedecidas (hábitos estes impostos pelo poder). 2. Na segunda parte o autor continua a tratar sobre as relações supracitadas, mas o faz com uma ênfase positivista. Aqui ele diferencia o direito positivo do natural, e citando Kelsen novamente, afirma que o direito positivo é o único que se pode chamar propriamente de direito já que é produto da vontade humana, enquanto que o natural, que