Ação pauliana
DANIELE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor
AÇÃO PAULIANA
em face de DIÓGENES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), e MARCOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
O réu deve a autora o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representado por nota promissória emitida pelo devedor em 10/8/2008, com vencimento estipulado para 15/10/2008, que deveria ser liquidada no foro do domicílio do devedor, em Campinas – SP.
Como a obrigação não foi cumprida no seu vencimento, Daniele, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra Diógenes, que não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado pelo juiz.
Ocorre que, a autora ficou sabendo que Diógenes, no dia 3/10/2008, doara a Marcos (segundo réu), seu filho, o único bem livre e desembargado que então possuía — um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), agora registrado, em nome do donatário, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.
Portanto, a referida doação praticada caracteriza fraude dos devedores contra quaisquer tentativas de recebimento do referido crédito.
DO DIREITO
Consoante à dicção do art. 158, do Código Civil, os negócios de