Ação Ordinária BankBoston Alegações finais
Autos nº: XXXXXX
Fulana de Tal, já qualificada nos autos, por seus procuradores infra assinados, vem a presença de V. Exa. na presente AÇÃO ORDINÁRIA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS que move em face de Banco de tal., também já qualificada nos autos, para apresentar Alegações Finais em forma de Memoriais, para o que se segue:
A Autora ajuizou a presente Ação Ordinária cumulada com Exibição de Documentos em face da instituição bancária, ora Ré, pleiteando a revisão dos valores cobrados pela Ré e dos juros de forma a adequá-los à legislação pátria; e, a revisão dos valores cobrados a títulos de encargos, obedecendo o disposto no art. 52, § 1° da Lei n° 8.078/90.
Preliminarmente, a Autora pediu a exclusão do seu nome nos cadastros do SERASA tendo em vista que a inclusão do seu nome neste cadastro tumultua, e muito, a gerência de seus negócios. Como empresária que é, conforme qualificação no preâmbulo, a Autora acaba por ver fechada todas as possibilidades de obter crédito perante outras instituições. Nesse sentido, citou várias ementas demonstrando o entendimento dos tribunais de que, enquanto se discute em juízo encargos incidentes sobre o valor principal do débito, configura-se abusiva a inscrição e manutenção do nome do devedor inadimplentes nos cadastros de restrição ao crédito.
Ora, tendo em vista os juros cobrados mensalmente – 11,25% (onze vírgula vinte e cinco por cento) – a mesma não conseguiu quitar o seu débito a título de cheque especial, e com certeza não conseguirá. Até porque, como há a incidência de juros sobre juros – juros capitalizados – a Autora ficou ainda mais prejudicada na realização do seu intuito.
Somente para se ter uma idéia da discrepância existente entre os índices inflacionários e da taxa de juros cobrada, a Requerente pagou somente a título de juros de cheque especial nos meses de julho e agosto de 2003 a importância de R$ 848,23