Ação negatorio de paternidade
MARCOS, brasileiro, solteiro, portadora da carteira de identidade sob nº SSP/DF, inscrito no CPF sob nº, representado pela curadora JAIRAN, brasileira, casada, do lar, ambos residentes e domiciliados na QNL Taguatinga/DF, CEP:, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio dos advogados do NPJ/UPIS, propor a presente
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
Em face, ALLISSON, menor impúbere, representado por genitora, VALMIRA brasileira, solteira, diarista, portador da carteira de identidade sob nº -89 SSP/DF, inscrita no CPF sob nº, residente e domiciliada na lote 42, Samambaia/DF, pelas seguintes razões de fato e de direito.
DOS FATOS No início da vida conjugal, o relacionamento era considerado normal pelos padrões de nossa sociedade, estando o casal gozando de bem estar familiar. O Requerente ter convivido em união estável durante 9 (nove) anos, entre 1997 a mais ou menos inicio de 2007 com a genitora. Advindo este convívio o nascimento do Requerido. Sendo que, a Representante do Requerente alega-o que possui problemas mentais, detectados ainda na infância, o que culminou em sentença de interdição parcial prolatada pelo juízo da 1º Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga, no processo nº 2001.07.1.007826-0, onde nomeou sua genitora como curadora ficando imbuída de assisti-lo nos atos da sua vida civil. Portanto, os Requerentes sempre duvidaram da fidelidade da genitora do Requerido, vez que se mostrava sempre muito impaciente, pouco amável e nada atenciosa aos problemas vivenciados pelo seu companheiro, ofendendo-o com palavras depreciativas e valendo-se de sua deficiência para atingi-lo moralmente. Em 2001, a genitora do Requerido viajou para o estado do Ceará permanecendo