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FALTOU TIMBRE E RODAPÉ DO NPJ
Processo nº 2013.09.1.016722-9
Ação de Investigação de Paternidade
LUCAS SILVA ROCHA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade nº 2.919.255 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 041.014.331-60, residente e domiciliado na QNP 30, Conjunto C, Casa 15A P.SUL/DF, CEP: 72.231-620telefone: (061) 84481244, por intermédio dos procuradores do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Católica de Brasília – Unidade de Samambaia/DF, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1601 do Código Civil e artigo 300 do Código de Processo Civil Brasileiro, apresentar
CONTESTAÇÃO
ante a Ação de Investigação de Paternidade proposta por AYÇA EMANUELLA CARVALHO, menor impúbere, representada por sua genitora, ADRIANA APARECIDA CARVALHO, devidamente qualificada nos autos, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DA JUSTIÇA GRATUITA.
O Requerido pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 § 4º, vez que é juridicamente pobre, não possuindo condições de arcar com os custos do processo, em detrimento de seu próprio sustento e de sua família, conforme Declaração de Hipossuficiência em anexo.
II. DA SÍNTESE DA INICIAL
1. Inicialmente, de acordo com a exordial, a genitora, ADRIANA APARECIDA CARVALHO, alega ter se relacionado com o requerido apenas uma vez durante um encontro amoroso em janeiro de 2011, que neste encontro não usou de nenhum método contraceptivo, o que levou a sua gravidez.
2. Alega a genitora que o requerido não manifestou, após o nascimento do menor, nascido em 24/10/2011, o desejo de registrá-lo, e que por esse motivo registrou o menor somente em seu nome.
3. A genitora menciona que apesar de breve o relacionamento, o requerido não