Ação indenização dano moral
Autos n. 160/2014
VEÍCULO & VEÍCULO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.256.001/0001-63, com inscrição estadual de n.º 02.325.520-98, por seus procuradores e advogados infra-assinados, com escritório profissional na Rua Coronel Joaquim Gabriel, n. 643, sala 1, centro, Lençóis Paulista/SP, CEP 18.682-030, fone/fax (14) 998016098, onde receberão as intimações de praxe, vem com o devido respeito e acatamento, fundamentado nos artigos 191 c/c 297 e seguintes do Código de Processo Civil, oferecer CONTESTAÇÃO aos termos da AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS que lhe move CLODOALDO SILVEIRA, já qualificado na exordial, pelos fatos e fundamentos a seguir articulados:
I. BREVE HISTÓRICO DA EXORDIAL.
Trata-se de ação de conhecimento condenatória que se processa pelo rito ordinário, o qual pretende ver a condenação do réu a a) Uma obrigação de fazer, para que realize a entrega do prêmio, qual seja um automóvel Renault Sandero 2014, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); b) Sucessivamente, caso não seja acolhido o requerimento anterior, seja a requerida condenada a indenização no valor correspondente ao prêmio; c) Pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais; d) A condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que serão fixados por Vossa Excelência.
Alega o autor que a requerida veiculou em diversos meios de comunicação que estaria agenciando uma promoção denominada “ACHOU, GANHOU”, a qual consistia em o participante encontrar a chave do veículo Renault Sandero, ano 2014, no molho disponível, o adquiriria de forma gratuita.
O autor sustenta que ao receber o prêmio, pois ele fora aquele que conseguira acertar a chave correta, recebeu um automóvel de valor inferior ao descrito na promoção, que dizem conter em