AÇÃO FGTS
ALESSANDRA, brasileira, divorciada, advogada autônoma, inscrita no CPF/MF e no Registro Geral , residente e domiciliada na Rua José Manoel Ruiz, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, CEP , vem respeitosamente, advogando em causa própria, com endereço profissional a Rua José de Alencar, 353, cidade de Londrina, Estado do Paraná, CEP 86070-600, propor a presente: AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE FGTS em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade de direito privado, criada pelo Decreto-Lei 759, de 12/08/1969, inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04, com endereço a RUA PIO XII, 380 - CENTRO
86.020-380 - LONDRINA - PR - CEP: 86020-381, com alicerce nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir transcritos: 1. PELIMINARMENTE
Por ser pessoa de parcos recursos, sem condições de arcar com despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, conforme declaração em anexo, requer os benefícios da justiça gratuita (CF art. 5º, XXXIV ‘a’ e LXXIV).
Atualmente não está empregada, tendo saído de seu último emprego em 05 de julho de 2012, conforme CTPS em anexo.
Declara como isenta do Imposto de Renda eis que seus rendimentos como advogada autônoma estão abaixo do valor limite para declarar IR.
2. DOS FATOS
A Requerente é trabalhadora e, como tal, possui conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, como comprova a documentação acostada; O FGTS foi criado nos anos 60 do século passado com o escopo de proteger o trabalhador, como sucessor da pretérita estabilidade decenal. Sua composição se faz mediante depósitos de valores pelos empregadores em nome de seus empregados, possibilitando que estes últimos constituam um patrimônio, ainda que muitas vezes singelo;
Ademais, é sabido que as importâncias do fundo também são